Você sabia que no Juizado Especial conhecido como “pequenas causas” é possível ingressar com uma ação sem advogado?
Como advogada e vim te ajudar com algumas dicas para ingressar sozinho no juizado.
Primeiramente, a pessoa interessada pode ser a pessoa física ou microempresa, lembrando que nos Juizados Especiais, as ações tem um limite de valor de até 40 salários mínimos.Basicamente, o cidadão deve comparecer no fórum da sua cidade e ter em mãos os documentos pessoais e os que comprovem o fato que ele vai estar narrando. Um servidor público redigirá o termo de reclamação para iniciar o processo e será agendada uma audiência de conciliação. É fundamental que o autor compareça nessa audiência, pois sua ausência poderá extinguir o processo.
Ainda assim, é preciso ressaltar que ações acima de 20 salários mínimos precisam da assistência de um advogado ou de um defensor público.
O que as pessoas não sabem é que o Juizado Especial pode nomear um advogado dativo para o caso, mediante uma solicitação e comprovação de hipossuficiência, que é quando a pessoa declara não ter renda suficiente para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Por isso, hoje nesse vídeo eu aconselho que por mais que sua causa seja considerada “pequena”, é de extrema importância que você contrate um advogado ou solicite junto ao Juizado a nomeação de um advogado dativo para que ele oriente e conduza melhor o seu processo, inclusive na fase recursal.
Com o advogado, é possível aditar a reclamação com fundamentos jurídicos, além de rebater os argumentos utilizados pela parte contrária, como também consegue arrolar testemunhas e fazer perguntas na audiência que comprovem os fatos.
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