Prometeu visitar o filho e não foi? Isso é prejudicial para a criança.

Como advogada familiarista consigo exemplificar algumas medidas cabíveis para o descumprimento de visita e convivência com os filhos.

Quando a ausência do genitor ou genitora está prejudicando o comportamento, o psicológico ou até a saúde da criança, o Conselho Tutelar ou Ministério Público podem ser acionados para avaliar a situação e orientar sobre as medidas de proteção.

Se as visitas forem determinadas por ordem judicial, é possível entrar com uma ação de cumprimento. Mas, embora a Justiça não possa forçar o afeto, o Juiz pode aplicar advertências ou multas ao pai ou mãe ausente.

O histórico de ausência ou desinteresse pelo filho pode prejudicar esse genitor ou a genitora em processos futuros como perca da guarda compartilhada, a não autorização de viagem, além de uma possível ação indenizatória pelo abandono afetivo.

É dever dos pais cuidar, zelar e assegurar a convivência familiar com os filhos. A visita, ela é um direito dos pais e um dever moral e social com a criança. Por isso que o descumprimento pode sim ocasionar algumas implicações jurídicas.

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