Meu filho completou 18 anos! Será que eu posso parar de pagar a pensão desde já?
"Meu filho completou 18 anos! Será que eu posso parar de pagar a pensão desde já?"
O Código Civil Brasileiro determina que é preciso ingressar com uma ação judicial para colocar fim a essa obrigação de alimentos.
Mesmo que o(a) filho(a) atinja a maioridade, o alimentando não deve encerrar essa prestação alimentícia por conta própria, porque assim se tornará inadimplente com a obrigação e poderá ser surpreendido com a cobrança dos valores que não foram pagos.
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